{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29586,"origem":"stj","sha256_origem":"fbdf4d841d1a6334a96e41412223a61bd751eb0d0d27ea908025eb2a6b1c4ab8","registro_original":{"id_fonte":"000843617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021087","numero_registro":"202103516726","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-05-02","data_publicacao":"2023-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA\nCONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (CORREIOS/ECT). INÉPCIA DA INICIAL.\nVERIFICAÇÃO DEPENDENTE DO EXAME DE PROVAS. MINISTÉRIO PÚBLICO.\nINTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO PELO AFASTAMENTO. RAZÕES RECURSAIS\nNÃO REVELADORAS DE ILEGALIDADE. REVISÃO. EXAME DE PROVA.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a\ndecisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as\ninterpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do\nSTJ).\n2. Não se conhece do recurso especial, na parte relacionada à\ninépcia da petição inicial, porque a revisão do acórdão recorrido\ndependeria do reexame de provas. Observância da Súmula 7 do STJ.\n3. Não se conhece do recurso especial, quanto à tese de nulidade\ndecorrente da ausência de intimação do Ministério Público, porque a\nparte não infirma a conclusão de que não se declara nulidade sem\nprejuízo, ao tempo em que ignorou o fato de ter sido apresentado\nparecer no âmbito do tribunal de origem. Além disso, é pacífica a\norientação jurisprudencial segundo a qual não se declara nulidade\nsem prejuízo, além de a só presença de empresa pública não ensejar\nintervenção obrigatória do Parquet, notadamente quando não\ncomprovado o interesse público. Observância das Súmulas 83 do STJ e\n283 do STF.\n4. Com relação à prescrição, o conhecimento do recurso encontra\nóbice nas Súmulas 7 do STJ e 284 do STJ, uma vez que, além de as\nrazões recursais não conseguirem explicitar o porquê de o acórdão\nrecorrido estar violando o art. 1º do Decreto n. 20.910/1932,\neventual conclusão pela prescrição de toda a pretensão autoral\ndependeria do reexame de provas.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00189"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1967763>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1957728>>-TO, <<REsp 1852416>>-SP\n   STF - [[Rcl-AgR 9290]], [[RE 96899]], [[HC-AgR 157428]]\n(CONSIDERAÇÕES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - TEORIA DA ACTIO NATA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1531309>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1643013>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1148236>>-RN, <<REsp 1115277>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7feddb105d529bac855e2f72dbd21162bef47da3c15a15732347e4e07e5becdc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
