# Registro público: STJ — 65463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13669ae7812a892789839b31718837e6286a7e77edf2a653a883efcecf4ca069

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO OMISSIVO DO
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE GOIÁS. ESCOLHA DE SUBSTITUTO PARA OCUPAR O CARGO DE
PROCURADOR-GERAL DE CONTAS, PELO SISTEMA DE RODÍZIO. ATO INTERNA
CORPORIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA DO STF E DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento jurisprudencial
segundo o qual não é adequado ao Poder Judiciário proceder ao
controle jurisdicional dos critérios adotados por órgãos do Poder
Executivo, Judiciário ou Legislativo para definição de temas
relacionados a competências privativas, sob pena de violação ao
princípio da Separação de Poderes. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Sob pena de violação do princípio da Separação de Poderes, na
falta de critérios legais, não pode o Poder Judiciário, em
substituição à competência do Ministério Público de Contas, ou do
Tribunal de Contas (art. 28, § 6º, da Constituição do Estado de
Goiás), ou da Assembleia Legislativa (art. 10, inc. VIII, da
Constituição do Estado de Goiás), rever os atos de nomeação editados
pelo Procurador-Geral para definir por qual critério, dentro do
sistema de rodízio, um procurador deve ser indicado à substituição.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, mantém-se o acórdão denegatório da segurança,
pois não há como se reconhecer eventual direito líquido e certo do
impetrante à nomeação para o cargo de Procurador-Geral substituto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO OMISSIVO DO
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE GOIÁS. ESCOLHA DE SUBSTITUTO PARA OCUPAR O CARGO DE
PROCURADOR-GERAL DE CONTAS, PELO SISTEMA DE RODÍZIO. ATO INTERNA
CORPORIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA DO STF E DO STJ.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento jurisprudencial
segundo o qual não é adequado ao Poder Judiciário proceder ao
controle jurisdicional dos critérios adotados por órgãos do Poder
Executivo, Judiciário ou Legislativo para definição de temas
relacionados a competências privativas, sob pena de violação ao
princípio da Separação de Poderes. Precedentes.
3. Sob pena de violação do princípio da Separação de Poderes, na
falta de critérios legais, não pode o Poder Judiciário, em
substituição à competência do Ministério Público de Contas, ou do
Tribunal de Contas (art. 28, § 6º, da Constituição do Estado de
Goiás), ou da Assembleia Legislativa (art. 10, inc. VIII, da
Constituição do Estado de Goiás), rever os atos de nomeação editados
pelo Procurador-Geral para definir por qual critério, dentro do
sistema de rodízio, um procurador deve ser indicado à substituição.
4. No caso dos autos, mantém-se o acórdão denegatório da segurança,
pois não há como se reconhecer eventual direito líquido e certo do
impetrante à nomeação para o cargo de Procurador-Geral substituto.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NATUREZA INTERNA CORPORIS - EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO -
INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no RMS 64826>>-CE, <<AgInt no RMS 62958>>-MT,
         <<AgInt no RMS 52187>>-BA
   STF - [[RE 1297884]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1120),
         [[SL-AgR 846]], [[MS-AgR 28254]], [[MS 22183]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00069
- LEG:EST CES:****** ANO:1989
*****  CES-GO    CONSTITUIÇÃO DE GOIÁS
        ART:00010 INC:00008 ART:00028 PAR:00006
- LEG:EST LEI:016168 ANO:2007 UF:GO
        ART:00032

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 70726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32696/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 53687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14979/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 65101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32648/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
