{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29589,"origem":"stj","sha256_origem":"62aaa73ce533bd25629aa4bf4e0f25fbdf599a322c13cd2e0ff99a20fc8dd2c4","registro_original":{"id_fonte":"000843620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198606","numero_registro":"202202703268","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM\nAGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO LOCAL QUE NÃO ADMITE RECURSO\nESPECIAL COM BASE NO ARTIGO 1.040 DO CPC/2015 (ART. 543-C, § 7º, DO\nCPC/1973). NÃO CABIMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO\nESPECIAL AMPARADA EM PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS OU SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPROCEDÊNCIA\nMANIFESTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2.  A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que não\ncabe recurso especial em desafio à decisão, mesmo que equivocada,\nque assimila determinado caso ao paradigma estabelecido no\njulgamento do recurso especial processado sob o regime do art. 1.036\ndo CPS/2015 (correspondente ao art. 543-C do CPC/1973). Precedentes\ndo STJ.\n3. É inadmissível a interposição de novo recurso especial contra\nacórdão que, no julgamento de agravo interno, mantém a decisão que\nnegou seguimento ao apelo anterior com base no art. 1.040 do\nCPC/2015 (correspondente ao art. 543-C, § 7º, do CPC/1973), por\nconsiderar que o julgado recorrido está de acordo com a orientação\ndo Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso representativo\nda controvérsia, ou do Supremo Tribunal Federal, firmada em recurso\njulgado sob o regime de repercussão geral.\n4. É assente a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no\nsentido de que é manifestamente improcedente o agravo interno\ninterposto contra decisão cujos fundamentos são amparados em\nentendimento firmado em sede de recurso julgado sob o rito dos\nrecursos repetitivos ou sob o regime de repercussão geral, dando azo\nà aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004 ART:01036","LEG:FED LEI:011672 ANO:2009","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0543C"],"jurisprudencia_citada":"(INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL - CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM\nAGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO LOCAL QUE NÃO ADMITE RECURSO\nESPECIAL COM BASE EM RECURSO REPETITIVO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1405599>>-SP\n(AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO FUNDADA EM RECURSO\nREPETITIVO OU REPERCUSSÃO GERAL - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - MULTA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1919006>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1664205>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"269f6700538d0f185aa5d5ef5162861380b9acc68cbb867683d0465b408c5089","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
