{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29591,"origem":"stj","sha256_origem":"54beea77665773559bdf84d8c13e0e8f8f42ba823d63486fe233eb2d44e391c1","registro_original":{"id_fonte":"000843626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2014734","numero_registro":"202202215501","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-02","data_publicacao":"2023-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. ITCMD. INVENTÁRIO. ALÍQUOTA PROGRESSIVA.\nCONSTITUCIONALIDADE.  DECISÃO JUDICIAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA.\nLANÇAMENTO COMPLEMENTAR. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM\nJULGADO.\n1. A Primeira Seção do STJ confirmou o entendimento de que, apenas\napós o trânsito em julgado da decisão proferida em agravo de\ninstrumento que, em juízo de conformação, aplicou o entendimento\nfirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE\n562.045/RS, submetido ao rito da repercussão  geral, encerrou-se o\ndebate acerca da constitucionalidade da progressividade de alíquota,\nmomento em que surgiu para o ente estadual o direito de efetuar o\nlançamento complementar de ITCMD referente à diferença devida e, por\nconseguinte, foi inaugurado o prazo decadencial quinquenal, na\nforma do art. 173, I, do CTN.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"842878eaf22e70a5ed541b787f305c181be43ffeac8cb596b12b0434458977a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
