{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29594,"origem":"stj","sha256_origem":"9f07f2958b0d6c08964fc5c60a98296d410e4688bd5c58ff6d6fe5fc3ed4864d","registro_original":{"id_fonte":"000843637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2003217","numero_registro":"202200265621","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.\nMORTE DE CIDADÃO EM OPERAÇÃO POLICIAL. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA\nCOM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.\nARTIGO DE LEI TIDO POR VIOLADO SEM COMANDO NORMATIVO. SÚMULA\n284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O\nQUAL SE ALEGA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o\nseu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.\n4. A respeito da regra do art. 200 do Código Civil, o Superior\nTribunal de Justiça tem firme orientação no sentido de que essa\n\"pode ser afastada quando, nas instâncias ordinárias, estiver\nconsignada a inexistência de relação de prejudicialidade entre as\nesferas cível e criminal\" (AgInt no AREsp 1.607.936/SP, Rel.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 1º.\n10.2020). Precedentes.\n5. No caso dos autos, considerada a premissa fática descrita pelo\nórgão julgador a quo, não há como se concluir pela necessidade de\napuração do fato, no juízo criminal, para fim de permitir às autoras\no exercício da pretensão indenizatória, porquanto, à luz do art.\n37, § 6º, da CF/1988, a culpa do agente público é desnecessária à\nresponsabilização civil do Estado. O acórdão recorrido, na parte,\nestá em conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial do\nSuperior Tribunal de Justiça, o que impede o conhecimento do\nespecial. Observância da Súmula 83 do STJ.\n6. Incide a Súmula 284/STF quando o dispositivo indicado como\nviolado não contém comando normativo capaz de sustentar a tese\ndeduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido.\n7. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a\nausência de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação\ndivergente, configura deficiência na fundamentação recursal, o que\nimpede o conhecimento do apelo nobre interposto com fundamento no\nartigo 105, III, \"c\", da Constituição Federal. Incidência da Súmula\n284/STF.\n 8. Agravo interno não  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ffd2cd461416f4ba939c1d3b45948932b3253e1d772b5d2d2fc10dcebf8e99ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
