# Registro público: STJ — 2003217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29594/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29594.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f07f2958b0d6c08964fc5c60a98296d410e4688bd5c58ff6d6fe5fc3ed4864d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843637
- **Número de registro na fonte:** 202200265621
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
MORTE DE CIDADÃO EM OPERAÇÃO POLICIAL. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
ARTIGO DE LEI TIDO POR VIOLADO SEM COMANDO NORMATIVO. SÚMULA
284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O
QUAL SE ALEGA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A respeito da regra do art. 200 do Código Civil, o Superior
Tribunal de Justiça tem firme orientação no sentido de que essa
"pode ser afastada quando, nas instâncias ordinárias, estiver
consignada a inexistência de relação de prejudicialidade entre as
esferas cível e criminal" (AgInt no AREsp 1.607.936/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 1º.
10.2020). Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso dos autos, considerada a premissa fática descrita pelo
órgão julgador a quo, não há como se concluir pela necessidade de
apuração do fato, no juízo criminal, para fim de permitir às autoras
o exercício da pretensão indenizatória, porquanto, à luz do art.
37, § 6º, da CF/1988, a culpa do agente público é desnecessária à
responsabilização civil do Estado. O acórdão recorrido, na parte,
está em conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial do
Superior Tribunal de Justiça, o que impede o conhecimento do
especial. Observância da Súmula 83 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Incide a Súmula 284/STF quando o dispositivo indicado como
violado não contém comando normativo capaz de sustentar a tese
deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido.
- **Item 7 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a
ausência de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação
divergente, configura deficiência na fundamentação recursal, o que
impede o conhecimento do apelo nobre interposto com fundamento no
artigo 105, III, "c", da Constituição Federal. Incidência da Súmula
284/STF.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno não  provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
MORTE DE CIDADÃO EM OPERAÇÃO POLICIAL. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
ARTIGO DE LEI TIDO POR VIOLADO SEM COMANDO NORMATIVO. SÚMULA
284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O
QUAL SE ALEGA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.
4. A respeito da regra do art. 200 do Código Civil, o Superior
Tribunal de Justiça tem firme orientação no sentido de que essa
"pode ser afastada quando, nas instâncias ordinárias, estiver
consignada a inexistência de relação de prejudicialidade entre as
esferas cível e criminal" (AgInt no AREsp 1.607.936/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 1º.
10.2020). Precedentes.
5. No caso dos autos, considerada a premissa fática descrita pelo
órgão julgador a quo, não há como se concluir pela necessidade de
apuração do fato, no juízo criminal, para fim de permitir às autoras
o exercício da pretensão indenizatória, porquanto, à luz do art.
37, § 6º, da CF/1988, a culpa do agente público é desnecessária à
responsabilização civil do Estado. O acórdão recorrido, na parte,
está em conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial do
Superior Tribunal de Justiça, o que impede o conhecimento do
especial. Observância da Súmula 83 do STJ.
6. Incide a Súmula 284/STF quando o dispositivo indicado como
violado não contém comando normativo capaz de sustentar a tese
deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido.
7. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a
ausência de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação
divergente, configura deficiência na fundamentação recursal, o que
impede o conhecimento do apelo nobre interposto com fundamento no
artigo 105, III, "c", da Constituição Federal. Incidência da Súmula
284/STF.
 8. Agravo interno não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9f07f2958b0d6c08964fc5c60a98296d410e4688bd5c58ff6d6fe5fc3ed4864d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

