{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29597,"origem":"stj","sha256_origem":"07fbe07e2bd121db731f70d3dc9365e74e39cf092247aa7bf95f12685230282b","registro_original":{"id_fonte":"000843647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033844","numero_registro":"202103944311","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-02","data_publicacao":"2023-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. BLOQUEIO DE TELEMARKETING.\nPROCON. MULTAS ADMINISTRATIVAS. NULIDADE. PETIÇÃO INICIAL.\nINTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, não se configura\njulgamento extra petita quando o provimento jurisdicional\nrepresentar decorrência lógica do pedido, compreendido como \"aquilo\nque se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de\numa interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição\ninicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e\nnão só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos\npedidos'\" (REsp 120.299/ES, rel. Ministro Sálvio de Figueiredo\nTeixeira, Quarta Turma, julgado em 25.06.1998, DJ 21.09.1998).\n2. Hipótese em que a Corte a quo decidiu em desconformidade com a\njurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, pois o autor\nformulou pedido de nulidade de todas as multas impostas pelo Procon,\nem virtude da suposta realização de ligações e envio de mensagens\nde texto para números dos consumidores cadastrados no programa\n\"bloqueio de telemarketing\".\n3. Considerando que o julgador pode analisar os pedidos implícitos\nconstantes nos autos e proceder a subsunção dos fatos à norma, ainda\nque com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos apresentados\npelo autor e refutados pelo réu, não acarreta ofensa ao disposto nos\narts. 141 e 4 92 do CPC/2015 o exame da suposta ilegalidade das\nmultas impostas como base no envio de mensagens SMS aos\nconsumidores, em face da ausência de previsão na Lei Estadual n.\n13.249/09 e no Decreto n. 47.226/2010.\n4.  Diante do óbice contido nas Súmulas 7 do STJ e 280 do STF,\nfaz-se necessário o retorno do processo ao Tribunal de origem, para\nultimação do procedimento de subsunção dos fatos às normas jurídicas\nincidentes na espécie, notadamente em relação às improcedência das\nmultas impostas por envio de mensagens SMS aos consumidores, por\nviolação do princípio da estrita legalidade.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA-PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA)\n   STJ - <<REsp 120299>>-ES, <<AgInt no AREsp 1198794>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1632347>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1430821>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1823194>>-SP\n(PETIÇÃO INICIAL - JULGADOR - PEDIDOS IMPLÍCITOS - INTERPRETAÇÃO\nLÓGICO-SISTEMÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1816411>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ba082851e4e7681ff731326b4266ace72d3e327e9c22ee77f95e7a53c3b83299","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
