# Registro público: STJ — 2014742

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29600/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85db6eb51a2279adf8c34dfe27cdc1f420877d22b2123b95b7931d36dd27bddc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA FASE EXECUTIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COTEJAMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem firmou compreensão, no sentido de que ocorrida
a preclusão consumativa, no que pertine a não fixação de honorários,
porquanto devidamente decidida a questão, e não impugnada
tempestivamente. Assim, alterar essa conclusão, nos termos em que
sustentado pela parte, imprescindível o reexame dos elementos
fático-probatórios contidos nos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, consoante entendimento da jurisprudência desta Corte,
sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no
processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto
de impugnação recursal no momento próprio, em observância ao
princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA FASE EXECUTIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COTEJAMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7 DO STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Corte de origem firmou compreensão, no sentido de que ocorrida
a preclusão consumativa, no que pertine a não fixação de honorários,
porquanto devidamente decidida a questão, e não impugnada
tempestivamente. Assim, alterar essa conclusão, nos termos em que
sustentado pela parte, imprescindível o reexame dos elementos
fático-probatórios contidos nos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Ademais, consoante entendimento da jurisprudência desta Corte,
sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no
processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto
de impugnação recursal no momento próprio, em observância ao
princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1496795>>-RJ
(PRECLUSÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2101245>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1515621>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1949569>>-SP, <<REsp 1823532>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1298090>>-RJ
(PRECLUSÃO CONSUMATIVA - QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA - NÃO IMPUGNAÇÃO
- PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1189088>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1633295>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
