# Registro público: STJ — 2246977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29601/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3b23309a35c5f0a27a642295ab9cd4c0dc94d7f88de49dc394a0de1bd1a7dcb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. MOMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal local ou,
ainda, a certidão de tempestividade expedida por servidor na
instância de origem não vinculam esta Corte Superior" (AgInt no
AREsp n. 1.831.961/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 14/10/2022.).
- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o Estatuto Processual Civil, a ocorrência de ponto
facultativo ou feriado local deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, a
suspensão de prazo alegada, mantém-se a intempestividade reconhecida
na decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. MOMENTO.
1. "A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal local ou,
ainda, a certidão de tempestividade expedida por servidor na
instância de origem não vinculam esta Corte Superior" (AgInt no
AREsp n. 1.831.961/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 14/10/2022.).
1. De acordo com o Estatuto Processual Civil, a ocorrência de ponto
facultativo ou feriado local deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso.
2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, a
suspensão de prazo alegada, mantém-se a intempestividade reconhecida
na decisão agravada.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL LOCAL - DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - CERTIDÃO DE
TEMPESTIVIDADE EXPEDIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - STJ - NÃO
VINCULAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1831961>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1992279>>-CE
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2119996>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2175712>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2181693>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2163963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108547/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2497215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108932/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
