{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29604,"origem":"stj","sha256_origem":"d5d2d4358bc8aabc60601dd26cdcb43896599fdcb73ca476d481e17b19c637ac","registro_original":{"id_fonte":"000843690","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2028156","numero_registro":"202103678063","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015.\nOCORRÊNCIA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Esta Corte Superior tem atribuído efeitos infringentes aos\nembargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir\npremissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o\nacolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a alteração\nda decisão. Nesse sentido: AgRg no AREsp 622.677/SP, Rel. Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 1/4/2016; EDcl no AgRg\nno REsp 1.393.423/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira\nTurma, DJe 18/5/2016.\n3. A decisão monocrática e o acórdão embargado partiram de premissa\nequivocada pois, em melhor exame, observa-se que a parte insurgente\nimpugnou todos os fundamentos do decisum que inadmitiu o apelo\nnobre,  sendo, assim, impositivo o conhecimento do agravo em recurso\nespecial.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nanular o acórdão embargado e a decisão desta Corte que o precedeu.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a75673a2693b8d576f9e7dcf486e0db550827e9967ee66037982b5344ee6fd87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
