{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29608,"origem":"stj","sha256_origem":"6d4b0cfcfbbe1b6d45639811f85ea049f969dbd81339ec2a12bcf08e50d45784","registro_original":{"id_fonte":"000843874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1869378","numero_registro":"202000761672","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.\nNECESSIDADE OU NÃO DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. TEMA 1.169/STJ. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DETERMINAR O\nRETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Dentre as várias teses suscitadas no recurso especial,\nencontra-se a de afirmada violação aos arts. 277, 283, parágrafo\núnico, 509, § 2º, e 524, § 3º, do CPC, c/c os arts. 95, 97 e 98 do\nCDC, uma vez que o Tribunal de origem teria equivocadamente exigido\nque o subjacente cumprimento individual de sentença coletiva fosse\nprecedido de liquidação.\n2. Referida questão encontra-se afetada à sistemática dos recursos\nrepresentativos de controvérsia repetitiva (Tema 1.169/STJ), nos\nseguintes termos: \"Definir se a liquidação prévia do julgado é\nrequisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o\ncumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda\ncoletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação\nexecutiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva\ndeve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos\nconcretos trazidos aos autos\" (ProAfR no REsp n. 1.985.037/RJ,\nrelator Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, DJe de\n18/10/2022).\n3. \"'Em recursos versando sobre temas submetidos ao rito da\nrepercussão geral, o STF tem determinado o retorno dos processos\npara os Tribunais de origem, para aguardar o julgamento do recurso\nextraordinário representativo da controvérsia' (EDcl nos EDcl no\nAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.818.966/RS, Rel. Ministro Sérgio\nKukina, Primeira Turma, DJe 9.6.2022)\" (EDcl no AgInt no REsp n.\n1.996.056/SC, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe\nde 4/11/2022).\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a\nfim de: (I) anular o julgamento do agravo interno e, nessa extensão,\ntornar sem efeito a decisão monocrática de fls. 972/985; (II)\ndeterminar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a\nrespectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser\nproferido no recurso representativo da controvérsia em tela (Tema\n1.169), o apelo especial: a) tenha seguimento negado na hipótese de\no acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal\nde Justiça; b) seja novamente examinado pelo Tribunal de origem,\ncaso o aresto hostilizado divirja do entendimento firmado nesta\nCorte (artigo 1.040, I e II, do CPC/2015).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"12a46b39c293c240e396cc8fcf779477fa007c1193dbe4899206f794db0db4b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
