# Registro público: STJ — 1983005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29609/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f57fc7945783d41ee3331d57605e4a93604eb96b06f33c28261d263f8d73d37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, verifica-se que efetivamente deixou de ser
apreciada a questão suscitada no agravo interno, concernente à
necessidade de devolução dos autos ao Tribunal de origem para que lá
aguardassem a conclusão do julgamento da ADI 5.090, pelo Supremo
Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada em desfavor da
parte ora embargante objetivando a condenação desta ao pagamento do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 19-A
da Lei 8.036/1990, referente ao período em que a autora exerceu a
função de Professora na rede pública estadual sob regime de
"convocação", tendo restado decidido no acórdão recorrido que sobre
o valor da condenação deve incidir correção monetária calculada pelo
IPCA-E.
- **Item 4 (texto oficial):** Vê-se, portanto, que a questão sub judice não guarda relação com
a discussão objeto da ADI 5.090 - possibilidade, ou não, de a
remuneração das contas do FGTS ser inferior à da caderneta de
poupança.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão contida no
acórdão embargado, sem efeitos modificativos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
2. No caso concreto, verifica-se que efetivamente deixou de ser
apreciada a questão suscitada no agravo interno, concernente à
necessidade de devolução dos autos ao Tribunal de origem para que lá
aguardassem a conclusão do julgamento da ADI 5.090, pelo Supremo
Tribunal Federal.
3. Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada em desfavor da
parte ora embargante objetivando a condenação desta ao pagamento do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 19-A
da Lei 8.036/1990, referente ao período em que a autora exerceu a
função de Professora na rede pública estadual sob regime de
"convocação", tendo restado decidido no acórdão recorrido que sobre
o valor da condenação deve incidir correção monetária calculada pelo
IPCA-E.
4. Vê-se, portanto, que a questão sub judice não guarda relação com
a discussão objeto da ADI 5.090 - possibilidade, ou não, de a
remuneração das contas do FGTS ser inferior à da caderneta de
poupança.
5. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão contida no
acórdão embargado, sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 5f57fc7945783d41ee3331d57605e4a93604eb96b06f33c28261d263f8d73d37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 5f57fc7945783d41ee3331d57605e4a93604eb96b06f33c28261d263f8d73d37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

