{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29610,"origem":"stj","sha256_origem":"66bedb0d3266f2824ab1a68f824d3d713b825887bec8d101a7e506dda70e3517","registro_original":{"id_fonte":"000843876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004676","numero_registro":"202201543864","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. VALORES DESCONTADOS DE\nVALE-TRANSPORTE, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-SAÚDE. QUESTÃO\nJURÍDICA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS PELO\nSTJ. TEMA 1.174. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC. DEVOLUÇÃO\nDO ESPECIAL PARA SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS\nACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.\n1. A matéria de fundo debatida nos autos, no que tange à\npossibilidade de serem excluídas da base de cálculo da contribuição\nprevidenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e\nao SAT/RAT as parcelas retidas ou descontadas a título de\ncoparticipação do empregado em benefícios, tais como\nvale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou\nodontológico, dentre  outros , foi afetada pelo Superior Tribunal de\nJustiça ao rito dos repetitivos (REsp 2.005.289/SC; REsp\n2.005.029/SC; REsp 2.005.087/PR e REsp 2.005.567/RS - Tema n.\n1.174).\n2. Mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia\nprocessual e à própria finalidade do CPC, determinar o retorno do\nfeito à origem, onde ficará sobrestado até a publicação do acórdão a\nser proferido nos autos dos recursos representativos da\ncontrovérsia.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores, com a restituição dos\nautos ao Tribunal de origem, para que, no momento oportuno, seja\nobservado o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d6bc348130ec7737d30f907e2874495ea99d78a68083e3416a7bcbd9de8310f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
