# Registro público: STJ — 2206664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29613/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25ff338b915fc55c703e5e5e7b79a924f974be5322f0ac610b4219e51a9a3e2d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE ILEGÍVEL.
RECOLHIMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, é deserto o recurso da parte que
junta aos autos comprovante ilegível de recolhimento das despesas de
remessa e retorno dos autos, sendo impossível aferir se o valor pago
foi o correto para o caso dos autos, porquanto constitui ônus do
recorrente zelar pela sua regularidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC/2015, o recorrente que não
comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na
pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob
pena de deserção.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que, apesar de intimado para sanar o vício constatado
quando da interposição do recurso especial, o recorrente limitou-se
a juntar aos autos a cópia do comprovante do pagamento anteriormente
realizado, desta vez legível, mas sem recolher as custas em dobro,
conforme determinação legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE ILEGÍVEL.
RECOLHIMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, é deserto o recurso da parte que
junta aos autos comprovante ilegível de recolhimento das despesas de
remessa e retorno dos autos, sendo impossível aferir se o valor pago
foi o correto para o caso dos autos, porquanto constitui ônus do
recorrente zelar pela sua regularidade.
2. Nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC/2015, o recorrente que não
comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na
pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob
pena de deserção.
3. Hipótese em que, apesar de intimado para sanar o vício constatado
quando da interposição do recurso especial, o recorrente limitou-se
a juntar aos autos a cópia do comprovante do pagamento anteriormente
realizado, desta vez legível, mas sem recolher as custas em dobro,
conforme determinação legal.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO RECURSAL - COMPROVANTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 731504>>-PR
(PREPARO - INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO EM DOBRO - AUSÊNCIA - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1842869>>-PE,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2042261>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1942285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155570/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3168762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153028/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2251877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132292/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
