{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29615,"origem":"stj","sha256_origem":"70b7e781fc6413a605e788f4568d596ef0e6db0ace944972435ab46ae9a2e17b","registro_original":{"id_fonte":"000843941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1891165","numero_registro":"202101398602","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO. NECESSIDADE.\nEFEITOS. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do\nreferido PUIL n. 413/RS, decidiu que o pagamento do adicional de\ninsalubridade está condicionado à realização de perícia - destinada\na provar efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que\nestão submetidos os servidores -, bem como que não cabe eventual\npagamento da verba em relação ao período que antecedeu a\nformalização do respectivo laudo, não se cogitando, portanto, de\natribuição de efeitos retroativos.\n2. Hipótese em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem\ndestoa do entendimento desta Corte Superior.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - LAUDO\nPERICIAL - NECESSIDADE - EFEITOS - RETROAÇÃO)\n   STJ - <<PUIL 413>>-RS, <<AgInt no REsp 1953247>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1714081>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c74186456d67f360470af30208f5f404246caf860a9840c49e3799be8d0c1c78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
