# Registro público: STJ — 1891165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29615/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29615.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70b7e781fc6413a605e788f4568d596ef0e6db0ace944972435ab46ae9a2e17b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO. NECESSIDADE.
EFEITOS. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do
referido PUIL n. 413/RS, decidiu que o pagamento do adicional de
insalubridade está condicionado à realização de perícia - destinada
a provar efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que
estão submetidos os servidores -, bem como que não cabe eventual
pagamento da verba em relação ao período que antecedeu a
formalização do respectivo laudo, não se cogitando, portanto, de
atribuição de efeitos retroativos.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem
destoa do entendimento desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO. NECESSIDADE.
EFEITOS. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do
referido PUIL n. 413/RS, decidiu que o pagamento do adicional de
insalubridade está condicionado à realização de perícia - destinada
a provar efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que
estão submetidos os servidores -, bem como que não cabe eventual
pagamento da verba em relação ao período que antecedeu a
formalização do respectivo laudo, não se cogitando, portanto, de
atribuição de efeitos retroativos.
2. Hipótese em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem
destoa do entendimento desta Corte Superior.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - LAUDO
PERICIAL - NECESSIDADE - EFEITOS - RETROAÇÃO)
   STJ - <<PUIL 413>>-RS, <<AgInt no REsp 1953247>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1714081>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
