# Registro público: STJ — 1877556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29616/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29616.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3dcf5fa8cd931bf84b871b9fb3405ddb34de0d0a6ff2c34910a2f22c3607c6b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL  E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VALORES
RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE
REFORMADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA.
DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o entendimento do STJ, os valores indevidamente pagos a
servidores públicos, por força de decisão judicial precária
posteriormente revogada, são passíveis de devolução, não havendo que
falar em boa-fé a amparar a não devolução.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a verificação das alegações da parte agravante de que os
pagamentos teriam sido feitos sob a rubrica "decisão judicial
transitada em julgado" seria necessária a análise de matéria fática,
inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de os pagamentos serem decorrentes de decisões proferidas
em ações coletivas propostas por Sindicato Nacional não altera a
natureza do pagamento realizado em razão de decisão judicial
precária, posteriormente revogada, não sendo referido fundamento
suficiente para ilidir o entendimento do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL  E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VALORES
RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE
REFORMADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA.
DESCABIMENTO.
1. Consoante o entendimento do STJ, os valores indevidamente pagos a
servidores públicos, por força de decisão judicial precária
posteriormente revogada, são passíveis de devolução, não havendo que
falar em boa-fé a amparar a não devolução.
2. Para a verificação das alegações da parte agravante de que os
pagamentos teriam sido feitos sob a rubrica "decisão judicial
transitada em julgado" seria necessária a análise de matéria fática,
inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. O fato de os pagamentos serem decorrentes de decisões proferidas
em ações coletivas propostas por Sindicato Nacional não altera a
natureza do pagamento realizado em razão de decisão judicial
precária, posteriormente revogada, não sendo referido fundamento
suficiente para ilidir o entendimento do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS POR FORÇA DE DECISÃO
JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA - DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO)
   STJ - <<AREsp 1711065>>-RJ, <<AgInt no RMS 48576>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1626848>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
