# Registro público: STJ — 158950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2962/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2962.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54ced4dc8330e34fa603866163e36e28b33bbf5ee75cb23c72c9ed1e669af242

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DISPENSA DETERMINADA PELO
JUÍZO SINGULAR, DIANTE DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA. CONSIDERAÇÃO DO
PERÍODO DE SUSPENSÃO COMO TEMPO EFETIVO DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES
DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE
SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, a Agravante foi condenada à pena de 1 (um) ano de
reclusão, substituída por uma restritiva de direitos consistente em
prestação de serviços à comunidade, dando início ao cumprimento da
reprimenda em janeiro de 2020. A Reeducanda postula a extinção da
pena, ao argumento, em síntese, que "em 17 de março de 2020 a 1.ª
Vara Federal de Itajaí expediu a Portaria nº 315/2020, dispensando
os apenados com processos que tramitam naquela unidade
jurisdicional, do cumprimento da reprimenda, em razão da Emergência
de Saúde Pública" (fl. 15).
- **Item 2 (texto oficial):** Por ausência de previsão legal, o tempo em que o apenado ficou
impossibilitado de exercer o trabalho comunitário em razão da
pandemia da Covid-19 não pode ser computado como pena cumprida.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DISPENSA DETERMINADA PELO
JUÍZO SINGULAR, DIANTE DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA. CONSIDERAÇÃO DO
PERÍODO DE SUSPENSÃO COMO TEMPO EFETIVO DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES
DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE
SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, a Agravante foi condenada à pena de 1 (um) ano de
reclusão, substituída por uma restritiva de direitos consistente em
prestação de serviços à comunidade, dando início ao cumprimento da
reprimenda em janeiro de 2020. A Reeducanda postula a extinção da
pena, ao argumento, em síntese, que "em 17 de março de 2020 a 1.ª
Vara Federal de Itajaí expediu a Portaria nº 315/2020, dispensando
os apenados com processos que tramitam naquela unidade
jurisdicional, do cumprimento da reprimenda, em razão da Emergência
de Saúde Pública" (fl. 15).
2. Por ausência de previsão legal, o tempo em que o apenado ficou
impossibilitado de exercer o trabalho comunitário em razão da
pandemia da Covid-19 não pode ser computado como pena cumprida.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SITUAÇÃO DE PANDEMIA -  IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER TRABALHO
COMUNITÁRIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL)
   STJ - <<AgRg no HC 644942>>-GO,
         <<AgRg no HC 633129>>-GO,
         <<RHC 152572>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
