{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29626,"origem":"stj","sha256_origem":"84463d6394ff7f69aebe6c2747fb24aee3b73d017bb9c6cd596aa8341691a070","registro_original":{"id_fonte":"000844050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1751572","numero_registro":"201801616724","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-05-02","data_publicacao":"2023-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. ART. 85, § 11, DO\nCPC/2015. REQUISITOS PREENCHIDOS.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O STJ tem se pronunciado no sentido de que \"a sucumbência\nrecíproca, por si só, não afasta a condenação em honorários\nadvocatícios de sucumbência, tampouco impede a sua majoração em sede\nrecursal com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de\n2015\" (AgInt no AREsp 1.495.369/MS, Relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, Quarta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe 16/10/2020). Nessa\nmesma linha de percepção: REsp n. 2.040.997, Ministro Sérgio Kukina,\nDJe de 1/3/2023; AREsp n. 2.268.381, Ministra Assusete Magalhães,\nDJe de 23/3/2023; AREsp n. 2.138.355, Ministra Assusete Magalhães,\nDJe de 27/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.148.519/DF, relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de\n15/12/2022; AgInt no AREsp n. 1.902.293/MT, relatora Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de\n4/4/2022; AgInt no AREsp n. 1.479.481/SP, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de\n1/2/2022.\n3. Nesse contexto, ressalta-se que essa Corte Superior firmou\nentendimento segundo o qual é devida a majoração da verba honorária\nsucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, apenas quando\nestiverem presentes  os seguintes requisitos, simultaneamente: (a)\ndecisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em\nvigor o NCPC; (b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido,\nmonocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e (c)\ncondenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que\ninterposto o recurso, pressupostos que foram atendidos no caso em\napreço. A propósito, vide: EDcl no AgInt no AREsp n. 1.688.031/PR,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em\n19/9/2022, DJe de 22/9/2022; EDcl no AgInt no AREsp n. 1.951.180/ES,\nrelator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em\n11/4/2022, DJe de 18/4/2022; AgInt nos EDcl no AREsp n.\n1.343.527/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado  em 19/11/2019, DJe de 3/12/2019. Diante disso, impõe-se a\nmajoração, a título de sucumbência recursal, dos honorários\nadvocatícios.\n4. Agravo interno do Estado do Paraná provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a1ced305bdcbd2e8c053e8c0df6ef921751ea503b9309f0741e4895d0148d905","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
