# Registro público: STJ — 1842210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29630/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e50396b212228d80f849ddc996805fb8b78d1b0f5e443e30c418bf09f4a06326

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO CONCEDENTE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ENTE PÚBLICO QUE NÃO
PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao decidir pela possibilidade de inclusão do ente público
concedente no polo passivo da execução perpetrada contra
permissionário do serviço público insolvente, devido à sua
responsabilidade subsidiária, alinhou-se ao entendimento firmado no
âmbito do STJ sobre o tema, não havendo falar em violação à lei na
espécie. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO CONCEDENTE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ENTE PÚBLICO QUE NÃO
PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.
1. Ao decidir pela possibilidade de inclusão do ente público
concedente no polo passivo da execução perpetrada contra
permissionário do serviço público insolvente, devido à sua
responsabilidade subsidiária, alinhou-se ao entendimento firmado no
âmbito do STJ sobre o tema, não havendo falar em violação à lei na
espécie. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
