{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2965,"origem":"stj","sha256_origem":"de1ee176734814ea258ee901034ab798d704c71dcdb81ab63f76bed3b13422d3","registro_original":{"id_fonte":"000812608","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"147979","numero_registro":"202101583846","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL\nPENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO ATIVA E PECULATO. SAÚDE\nPÚBLICA. CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A ORGANIZAÇÃO VITALE SAÚDE.\nDESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS À UNIÃO. INEXISTÊNCIA\nDE PREVISÃO NO CONVÊNIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA\nPELA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO\nJULGAMENTO DO AGRG NO HC N. 481.220/SP, RELACIONADO À MESMA AÇÃO\nPENAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A controvérsia abordada no recurso ordinário em habeas corpus já\nfoi apreciada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça por\nocasião do julgamento do AgRg no HC n. 481.220/SP, da minha\nrelatoria, relacionado à mesma ação penal (Ação Penal n.\n1013191-20.2018.8.26.0114). Na oportunidade, o Colegiado concluiu\npela competência da Justiça Estadual.\n2. Naquela ocasião, foi decidido que o Tribunal de Justiça do Estado\nde São Paulo, ao analisar o Contrato de Gestão n.º 091/2016, firmado\nentre o Município de Campinas e a Organização Social Vitale Saúde,\nconcluiu que a competência para processamento e julgamento da ação\npenal em questão era da Justiça Estadual, porque, nos termos do\nreferido contrato, havia previsão expressa de que a fiscalização de\nexecução do contrato seria executada somente pelos órgãos\nmunicipais, o que demonstraria \"que tais verbas estão inteiramente\nincorporadas ao patrimônio municipal de Campinas\".\n3. Foi salientado, ainda, que, a partir da acurada leitura do\nConvênio n.º 091/2016, celebrado entre o Município de Campinas e a\nOrganização Social Vitale Saúde, verificou-se que o acompanhamento,\nmonitoramento, avaliação e fiscalização da execução ficou a cargo\ndos órgãos municipais, não havendo cláusula prevendo a necessidade\nde a Municipalidade prestar contas à União. Essa conclusão, aliás,\nfoi mantida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC n.\n182.319/SP, interposto contra o acórdão proferido no AgRg no HC n.\n481.220/SP.\n4. Ademais, o Tribunal de origem consignou, após exaustiva análise\nde documentos, planilhas e consulta aos órgãos de controle, que toda\na documentação juntada só corrobora a conclusão quanto à competência\nda Justiça Estadual. Assim, para se entender de modo diverso, seria\nnecessário proceder ao reexame de tais elementos, o que não se\nmostra cabível na presente via.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONVÊNIO - MUNICÍPIO E  A  ORGANIZAÇÃO VITALE SAÚDE - COMPETÊNCIA\nDA JUSTIÇA ESTADUAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 481220>>-SP\n   STF - [[RHC-AgR 182319]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"31af9e3a2569b33a50d09cfe6052a340aed222a127b545d3397d3b276dbb8102","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
