{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29652,"origem":"stj","sha256_origem":"fb8b141b5d042e946a5b628e4f73c61a2051625b6d1b4d90690e6b90c690bd45","registro_original":{"id_fonte":"000844268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1549799","numero_registro":"201902162964","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO\nART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado, o que não se verifica neste caso.\n2. O acórdão embargado foi claro ao explicitar que o acolhimento da\npretensão recursal demandava reexame do contexto fático-probatório,\nmormente para verificar o reconhecimento da impenhorabilidade do\nimóvel em discussão, providência vedada em recurso especial nos\ntermos da Súmula 7/STJ.\n3. A controvérsia foi examinada de forma satisfatória, mediante\napreciação da disciplina normativa e do firme posicionamento\njurisprudencial aplicável ao caso.\n4. A argumentação apresentada pela parte embargante denota mero\ninconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, mas não se\nprestam os aclaratórios a esse fim.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"07399dca4d0335e5ea6ca8336a0886c9c42574d631ba0275cf9037c4d733bb85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
