# Registro público: STJ — 2254418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b6bef1dbc4aef7ecab2887a1f387a9882ea271edf258efda558360056510c72

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo interno é manifestamente intempestivo uma vez que a
decisão monocrática foi publicada no dia 10/2/2023 e ele foi
protocolado no dia 8/3/2023, conforme consta da certidão de fl. 10,
ou seja, fora do prazo de quinze dias determinado pelo art. 1.070 do
CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora tenha ocorrido expediente reduzido no dia da Quarta-Feira
de Cinzas, essa data é considerada dia útil para fins de contagem do
prazo recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno é manifestamente intempestivo uma vez que a
decisão monocrática foi publicada no dia 10/2/2023 e ele foi
protocolado no dia 8/3/2023, conforme consta da certidão de fl. 10,
ou seja, fora do prazo de quinze dias determinado pelo art. 1.070 do
CPC/2015.
2. Embora tenha ocorrido expediente reduzido no dia da Quarta-Feira
de Cinzas, essa data é considerada dia útil para fins de contagem do
prazo recursal.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4b6bef1dbc4aef7ecab2887a1f387a9882ea271edf258efda558360056510c72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

