# Registro público: STJ — 2237707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d38154ce088e8b7823e0b727635a4ab73c053e684bf20291309571b9b374442

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844306
- **Número de registro na fonte:** 202203413402
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte agravante foi intimada da decisão de inadmissibilidade em
28/10/2021, e o agravo em recurso especial somente foi interposto
em 24/11/2021, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis.
Assim, é manifesta a intempestividade do recurso conforme
disposição contida no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042
e 219, caput, todos do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A suspensão dos prazos processuais disciplinada em Portaria
expedida pelo STJ aplica-se somente aos recursos interpostos
diretamente nesta Corte, o que não é o caso dos autos, já que o
agravo em recurso especial foi interposto no Tribunal de origem.
Logo, deveria a parte comprovar, no ato de interposição do recurso,
a ausência de expediente forense na Corte a quo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante foi intimada da decisão de inadmissibilidade em
28/10/2021, e o agravo em recurso especial somente foi interposto
em 24/11/2021, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis.
Assim, é manifesta a intempestividade do recurso conforme
disposição contida no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042
e 219, caput, todos do CPC/2015.
2. A suspensão dos prazos processuais disciplinada em Portaria
expedida pelo STJ aplica-se somente aos recursos interpostos
diretamente nesta Corte, o que não é o caso dos autos, já que o
agravo em recurso especial foi interposto no Tribunal de origem.
Logo, deveria a parte comprovar, no ato de interposição do recurso,
a ausência de expediente forense na Corte a quo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4d38154ce088e8b7823e0b727635a4ab73c053e684bf20291309571b9b374442
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

