{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29672,"origem":"stj","sha256_origem":"16ae4babd84cd98d6861654f8a298cbf61848e0422343b5154dcfe412d69c421","registro_original":{"id_fonte":"000844388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016493","numero_registro":"202202332582","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial aos seguintes\nfundamentos: (a) não cabe ao STJ analisar, em recurso especial,\npossível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/1988, sob pena de usurpação\nda competência do STF; (b) não houve o prequestionamento da matéria\nde que tratam os arts. 502, 504, 505, 506, 509, § 4º, do CPC/2015;\n(c) quanto à suposta ofensa à coisa julgada, a análise da pretensão\nrecursal demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos\nautos, providência vedada pela Súmula 7/STJ; e (d) os mesmos óbices\nimpostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo\nconstitucional impedem a análise recursal pela alínea c.\n2. No entanto, a parte agravante, neste recurso, não rebate nenhum\ndos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a invocar a não\nincidência da Súmula 126/STJ, que sequer foi apontada na decisão\nagravada, e a sustentar, de forma genérica e superficial, a efetiva\ndemonstração do dissídio jurisprudencial.\n3. Assim, o recurso não comporta conhecimento, frente à dissociação\nentre o argumento do recurso e o fundamento da decisão recorrida.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5db9942fcf5094251e3049f7ea2ed942b02ab48cc044f63c1e7a62791939e4a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
