# Registro público: STJ — 1295777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29675/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29675.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb891bd70fd0d65d76049629eaf84aef340fd838db7193ece353bae61dba16ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.  IPI E COFINS.
PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. NÃO CONFIGURADA. DEMORA NA CITAÇÃO INERENTE AO
MECANISMO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. CONFORMIDADE COM PRECEDENTE
REPETITIVO - RESP 1.102.431/RJ - TEMA 179/STJ. AGRAVO INTERNO DA
EMPRESA DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante orientação firmada no REsp 1.102.431/RJ, sob a
sistemática dos recursos repetitivos - Tema 179/STJ, não há que se
falar em perda da pretensão executiva quando a demora da citação
decorre unicamente da inércia do Poder Judiciário.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.  IPI E COFINS.
PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. NÃO CONFIGURADA. DEMORA NA CITAÇÃO INERENTE AO
MECANISMO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. CONFORMIDADE COM PRECEDENTE
REPETITIVO - RESP 1.102.431/RJ - TEMA 179/STJ. AGRAVO INTERNO DA
EMPRESA DESPROVIDO.
1. Consoante orientação firmada no REsp 1.102.431/RJ, sob a
sistemática dos recursos repetitivos - Tema 179/STJ, não há que se
falar em perda da pretensão executiva quando a demora da citação
decorre unicamente da inércia do Poder Judiciário.
2. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
