# Registro público: STJ — 745907

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 984639e052e93b2e9ef3fda513251ec43331a396e60e868bb68cfb2e40a1912c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO PELO MEIO
FÍSICO. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. AFRONTA A PRINCÍPIOS.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem com
vistas a atestar a tempestividade no caso concreto demandaria, a
toda evidência, reexame de contexto fático-probatório dos autos,
providência essa vedada em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A discussão sobre a aplicação dos princípios da instrumentalidade
das formas, bem como da fungibilidade, dispostos nos arts. 154, 244
e 249 do CPC/1973, não foi objeto de debate no acórdão recorrido,
mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, o que impede a
apreciação da matéria por esta Corte Superior em razão da ausência
de prequestionamento, conforme explicita a Súmula 211/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO PELO MEIO
FÍSICO. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. AFRONTA A PRINCÍPIOS.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem com
vistas a atestar a tempestividade no caso concreto demandaria, a
toda evidência, reexame de contexto fático-probatório dos autos,
providência essa vedada em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ.
2. A discussão sobre a aplicação dos princípios da instrumentalidade
das formas, bem como da fungibilidade, dispostos nos arts. 154, 244
e 249 do CPC/1973, não foi objeto de debate no acórdão recorrido,
mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, o que impede a
apreciação da matéria por esta Corte Superior em razão da ausência
de prequestionamento, conforme explicita a Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
