{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29679,"origem":"stj","sha256_origem":"5f383a16048db91968f6628acce027ce2dcf1ae7672d46e4f4d5146ddf8bd967","registro_original":{"id_fonte":"000844396","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199473","numero_registro":"202202748940","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE OS JUROS DE MORA\nDECORRENTES DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento consolidado\nde ser legítima a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros\ndecorrentes do inadimplemento do contrato privado, isso porque as\nreferidas verbas visam remunerar a parte lesada com aquilo que ela\ndeixou de lucrar em razão do evento danoso, constituindo verdadeiro\nacréscimo patrimonial da empresa. Precedentes (AgInt nos EDcl no\nAREsp 1.762.183/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, julgado em 3/10/2022, DJe de 20/10/2022, AgInt no REsp\n1.679.784/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 15/8/2019, DJe de 23/8/2019).\n2. A conclusão veiculada no acórdão recorrido está em harmonia com a\norientação do STJ sobre o tema, incidindo na hipótese o disposto na\nSúmula 83/STJ.\n3. Destaco, ademais, que o óbice acima referenciado é igualmente\naplicável aos recursos interpostos pela alínea a do art. 105, III,\nda CF/1988.\n4. Agravo interno desprovido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"845ab71ddff4e2917e8559427eb660b50b38446a59c21479ddf40c5f53f4e4d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
