# Registro público: TJRO — 70008248520188220011

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-06-06
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2967952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2967952.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d624a7fbde0308862bcb18e9bec6002bfb4ec4d26f57474bb6033b6b93d8e4c0

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 40
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-06-06
- **Último ato com data válida:** 2022-04-19

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-04-19** — Documento (TPU 581)
> **2022-03-14** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-03-14** — Documento (TPU 581)
> **2022-03-14** — Documento (TPU 581)
> **2022-03-03** — Documento (TPU 581)
> **2022-01-25** — Documento (TPU 581)
> **2022-01-24** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-11-23** — Petição (TPU 85)
> **2021-11-16** — Desarquivamento (TPU 893)
> **2021-11-16** — Documento (TPU 581)
> **2021-11-16** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-09-19** — Definitivo (TPU 246)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-08-29T12:21:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2018-09-14T12:05:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2018-07-12T03:36:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2018-06-06T19:13:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2018-06-06T19:13:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2018-12-19T10:50:29.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2018-06-20T19:56:00.000Z — Mandado (TPU 106)
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- 2018-06-20T19:56:04.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2018-06-13T12:39:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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- 2018-06-06T19:14:25.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2018-06-06T19:14:33.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2018-12-19T12:10:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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- 2019-01-29T16:17:30.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2019-01-28T08:53:08.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2019-03-20T10:03:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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- 2018-12-19T09:40:23.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2018-11-09T08:46:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2019-05-24T11:41:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2019-04-03T17:49:55.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2019-08-27T17:38:12.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Inválido", "valor": 0}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2019-06-09T21:35:04.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Inválido", "valor": 0}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2019-08-12T17:53:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2022-01-24T12:54:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2022-03-03T10:54:40.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2021-11-23T14:49:24.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Parecer", "valor": 56}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2022-04-19T13:30:36.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2021-11-16T08:11:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2022-03-14T13:45:34.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2021-11-16T08:10:45.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2019-04-26T17:56:46.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2022-03-14T09:21:22.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2022-01-25T11:33:03.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2018-06-12T18:39:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2018-06-13T12:45:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2018-10-19T12:35:17.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2019-09-19T09:30:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2019-04-03T17:50:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2021-11-16T08:10:14.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2022-03-14T13:45:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}
- 2019-04-26T17:55:03.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3468", "nome": "VARA ÚNICA"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 40 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d624a7fbde0308862bcb18e9bec6002bfb4ec4d26f57474bb6033b6b93d8e4c0.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-06-06 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2018-10-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2019-03-20 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2019-04-03 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2019-04-26 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2019-05-24 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2019-06-09 — Petição; Inválido — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2019-08-12 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2019-08-27 — Petição; Inválido — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2021-11-16 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2021-11-16 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2021-11-23 — Petição; Parecer — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2022-01-24 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2022-01-25 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2022-03-03 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2022-03-14 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2022-03-14 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2022-04-19 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/25`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-10-19 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/34`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-03\-11T19:37:04\.303000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-03\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180606191336
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-06\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: d624a7fbde0308862bcb18e9bec6002bfb4ec4d26f57474bb6033b6b93d8e4c0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 00000383320138042600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311579/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRO / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA / VARA DA COMARCA DE BARCELOS
- [TJRO — 00058506120148220000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6282017/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA / GABINETE DA PRESIDÊNCIA
- [TRT2 — 00006743620135020003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6295052/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRO / TRT2
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA / 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TJCE — 08000124920248060146](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3623183/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRO / TJCE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA / VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA
- [TJPE — 00000165920088170410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2902213/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRO / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAJEDO
- [TRT4 — 00014129420105040028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310557/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRO / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA / 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TRT2 — 00006764120115020014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310134/) — classe: Ação de Cumprimento; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRO / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Ação de Cumprimento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA / 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT2 — 00006761220115020056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310107/) — classe: Ação de Cumprimento; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRO / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Ação de Cumprimento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA / 56ª Vara do Trabalho de São Paulo


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b91226fe4b001a634bc0cdf6657646429e26e608ed97758168050ea22472d17c
- **SHA-256 do registro documental:** d624a7fbde0308862bcb18e9bec6002bfb4ec4d26f57474bb6033b6b93d8e4c0
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1786046/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f039eb94a8f10319974f27bfda94f8e0b94a86ef6c06e76f91240c46bcace0f
- **SHA-256 do registro documental:** d624a7fbde0308862bcb18e9bec6002bfb4ec4d26f57474bb6033b6b93d8e4c0
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1786046%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f437da4405375685e66198ac863d6d5e5875c0430f9657e27b65b369121e6a1
- **SHA-256 do registro documental:** d624a7fbde0308862bcb18e9bec6002bfb4ec4d26f57474bb6033b6b93d8e4c0
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [Tema 1000 do STJ: Multa Cominatória / Astreintes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1000/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1000%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 70008248520188220011 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2022-04-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d624a7fbde0308862bcb18e9bec6002bfb4ec4d26f57474bb6033b6b93d8e4c0.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjro/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d624a7fbde0308862bcb18e9bec6002bfb4ec4d26f57474bb6033b6b93d8e4c0
- **SHA-256 do comentário:** 202f3ebc2d176681586af0274e3a218049328ac7e8ca85e82ae885f3e5ab5cf5
