{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29684,"origem":"stj","sha256_origem":"0063e47b9c9c53be4bf473372d99655d1e9af3b67c1b26b4fd980752ad870d18","registro_original":{"id_fonte":"000844401","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162465","numero_registro":"202202038925","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS E AO GILRAT. IDENTIDADE\nDE BASE DE CÁLCULO COM A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO\nCONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. TEMA 985/STF. APLICAÇÃO\nIMEDIATA. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO.  AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as\ncontribuições destinadas a terceiros (sistema S e outros) e ao\nSAT/RAT, em razão da identidade da base de cálculo com as\ncontribuições previdenciárias, devem seguir a mesma sistemática\ndestas, incidindo sobre os valores pagos a título de terço\nconstitucional de férias, tal como ficou estabelecido pelo STF no\njulgamento do Tema 985. Precedentes.\n2. O STJ possui a firme orientação de que não há necessidade de\naguardar o trânsito em julgado da tese firmada em julgamento de\nrecurso repetitivo ou com repercussão geral com vistas à sua\naplicação imediata. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.963.828/SP,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16/2/2023 e\nAgInt no AREsp n. 2.047.588/DF, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, DJe de 11/11/2022.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3bba91f18649c1cc0a84e56fc13bb77ea5b9100681051172c8b44d5001bf6d40","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
