{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29689,"origem":"stj","sha256_origem":"3b5947d3157c28155687dbcf107732cd409b54d07a229ae62da4f378ad417a2b","registro_original":{"id_fonte":"000844469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2257838","numero_registro":"202203786291","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO\nNEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nAUSÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\nJUSTIÇA GRATUITA. REGRA. OBSERVÂNCIA.\n1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do\nRISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar\nespecificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para\nobstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o\nagravo que não se insurge contra todos eles.\n2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de\nimpugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à\ninadmissibilidade do apelo nobre.\n3. Nos termos do art.  98, § 3º, do CPC2015, o pagamento dos\nhonorários fixados permanecerá suspenso enquanto perdurar a situação\nde hipossuficiência que ensejou a concessão da gratuidade de\njustiça, de modo que não há falar em prejuízo à subsistência.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d56ffbf7da87ae5d597ab41203cf2225c1f7fc7da2600f1dc66de5bb71b9bb57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
