# Registro público: STJ — 707819

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2969/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0a1ff45b5df93689d30876c821acc773cb8828f8476a5217bb89a74bfb1d3bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO.
BUSCA PESSOAL ILEGAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL RECONHECIDA. DEMAIS PLEITOS
PREJUDICADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A autoridade policial recebeu denúncia anônima de tráfico de
drogas e dirigiu-se ao local. O paciente, percebendo a chegada dos
policiais, correu para um bar, ao que os militares "foram em busca
dele e o paciente resistiu à abordagem, ao que foi necessário
contê-lo" (acórdão).
- **Item 2 (texto oficial):** Foram encontradas drogas em seu poder. [...] "tendo em vista que
o paciente disse para os policiais que morava na casa verde
informada da denúncia e que a residência era conhecida no meio
policial como ponto de venda de drogas", os agentes entraram na
residência e encontraram mais drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Se não amparada pela legislação a revista pessoal que foi
realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes
policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de
justa causa para autorizar a medida invasiva, vislumbra-se a
ilicitude da prova, e das dela decorrentes, inclusive a busca e
apreensão domiciliar, nos termos do art. 157, caput e § 1º, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Concessão da ordem de habeas corpus. Trancamento da ação penal
(art. 648, I - CPP) pela imputação constante da denúncia (art. 33,
caput - Lei 11.343/2006). Demais pleitos prejudicados.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO.
BUSCA PESSOAL ILEGAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL RECONHECIDA. DEMAIS PLEITOS
PREJUDICADOS.
1. A autoridade policial recebeu denúncia anônima de tráfico de
drogas e dirigiu-se ao local. O paciente, percebendo a chegada dos
policiais, correu para um bar, ao que os militares "foram em busca
dele e o paciente resistiu à abordagem, ao que foi necessário
contê-lo" (acórdão).
2. Foram encontradas drogas em seu poder. [...] "tendo em vista que
o paciente disse para os policiais que morava na casa verde
informada da denúncia e que a residência era conhecida no meio
policial como ponto de venda de drogas", os agentes entraram na
residência e encontraram mais drogas.
3. Se não amparada pela legislação a revista pessoal que foi
realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes
policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de
justa causa para autorizar a medida invasiva, vislumbra-se a
ilicitude da prova, e das dela decorrentes, inclusive a busca e
apreensão domiciliar, nos termos do art. 157, caput e § 1º, do CPP.
4. Concessão da ordem de habeas corpus. Trancamento da ação penal
(art. 648, I - CPP) pela imputação constante da denúncia (art. 33,
caput - Lei 11.343/2006). Demais pleitos prejudicados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
