{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29691,"origem":"stj","sha256_origem":"593a9b287e28e527e19f02dc3b136510044b1e26caafffe5e63c3f381765e142","registro_original":{"id_fonte":"000844471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210973","numero_registro":"202202925499","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA.\nREGULARIZAÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE.\n1. Os despachos de mero expediente são atos judiciais desprovidos de\nconteúdo decisório, visto que têm por função impulsionar o feito,\ndaí porque, nos termos do disposto no art. 1.001 do CPC/2015, deles\nnão cabe recurso.\n2. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, o provimento\njurisdicional que determina a intimação da parte recorrente para\nrealizar o recolhimento do preparo, nos moldes do art. 1.007, § 4º,\nCódigo de Processo Civil/2015, não possui conteúdo decisório\npassível de ser atacado por meio de recurso.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"17d58cd03b7bd2490a1f4f02a4c545ee24a37c020ffb39b6e6b0346bb0d4515e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
