# Registro público: STJ — 2202827

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** deda51c5c891f6c77a87f85645caf6c7191d2d979504f7306787298c950bf93f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. IPTU. NOTIFICAÇÃO. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO PRECISA.
INEXISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA.  FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL. REEXAME. INADEQUAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das
questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A conformidade do acórdão recorrido com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior, segundo a qual "a remessa do
carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato
suficiente para a notificação do lançamento tributário" (REsp
repetitivo n. 1.111.124/PR), enseja a aplicação o óbice de
conhecimento do recurso especial estampado na Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não se presta para o reexame do contexto
fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da
Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante enuncia a Súmula 282 do STF, não se conhece de recurso
especial quando não prequestionados os dispositivos tidos por
violados.
- **Item 5 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação
clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado
implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284
do STF).
- **Item 6 (texto oficial):** O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em
fundamentação de índole constitucional.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. IPTU. NOTIFICAÇÃO. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO PRECISA.
INEXISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA.  FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL. REEXAME. INADEQUAÇÃO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das
questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior, segundo a qual "a remessa do
carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato
suficiente para a notificação do lançamento tributário" (REsp
repetitivo n. 1.111.124/PR), enseja a aplicação o óbice de
conhecimento do recurso especial estampado na Súmula 83 do STJ.
3. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto
fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da
Súmula 7 do STJ.
4. Consoante enuncia a Súmula 282 do STF, não se conhece de recurso
especial quando não prequestionados os dispositivos tidos por
violados.
5. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação
clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado
implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284
do STF).
6. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em
fundamentação de índole constitucional.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** deda51c5c891f6c77a87f85645caf6c7191d2d979504f7306787298c950bf93f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

