# Registro público: STJ — 2200828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29693/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a290c0f290c108cc9a61954f48d48e9289b21574cc005da08b8249c33e015533

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do Tribunal de origem não diverge do
posicionamento do STJ, no sentido de que a mera reprodução, nas
razões de apelação, do conteúdo da inicial ou da contestação não
implica, por si só, em violação ao princípio da dialeticidade
recursal, desde que a fundamentação da sentença tenha sido
impugnada.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso contrário, se os fundamentos da sentença não são abalados
pela reprodução das razões contidas nas peças oferecidas  em
primeiro grau (inicial ou contestação), o recurso de apelação não
pode ser conhecido, como aconteceu na situação destes autos .
Incidência da Súmula 83 do STJ.
3 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. O entendimento do Tribunal de origem não diverge do
posicionamento do STJ, no sentido de que a mera reprodução, nas
razões de apelação, do conteúdo da inicial ou da contestação não
implica, por si só, em violação ao princípio da dialeticidade
recursal, desde que a fundamentação da sentença tenha sido
impugnada.
2. Caso contrário, se os fundamentos da sentença não são abalados
pela reprodução das razões contidas nas peças oferecidas  em
primeiro grau (inicial ou contestação), o recurso de apelação não
pode ser conhecido, como aconteceu na situação destes autos .
Incidência da Súmula 83 do STJ.
3 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
