# Registro público: STJ — 2165473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29695/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29695.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19d838ae2114ab547175651360d9df59d9eabbca54d49908d0039a72f886659c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844475
- **Número de registro na fonte:** 202202101869
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO CUJO NOME CONSTA NA CDA. DESCABIMENTO.
CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO LOCAL.
EXAME. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória (Súmula 393 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A verificação acerca do preenchimento dos requisitos de validade
da Certidão de Dívida (CDA) pressupõe o reexame de matéria
fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial,
ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem assentou que a legislação estadual prevê
expressamente hipótese de responsabilização do recorrente como
substituto tributário, atraindo como impeditivo do conhecimento do
recurso especial o óbice da Súmula 280 do STF.
4 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO CUJO NOME CONSTA NA CDA. DESCABIMENTO.
CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO LOCAL.
EXAME. INVIABILIDADE.
1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória (Súmula 393 do STJ).
2. A verificação acerca do preenchimento dos requisitos de validade
da Certidão de Dívida (CDA) pressupõe o reexame de matéria
fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial,
ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. O Tribunal de origem assentou que a legislação estadual prevê
expressamente hipótese de responsabilização do recorrente como
substituto tributário, atraindo como impeditivo do conhecimento do
recurso especial o óbice da Súmula 280 do STF.
4 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 19d838ae2114ab547175651360d9df59d9eabbca54d49908d0039a72f886659c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

