{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29699,"origem":"stj","sha256_origem":"4e73dd35e1b6277d36b9cdaf7bd9f245d06249314f905ec5f55e3448690053f4","registro_original":{"id_fonte":"000844479","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2118949","numero_registro":"202201278832","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ERRO  MATERIAL. OCORRÊNCIA.\nCORREÇÃO. ENTIDADE PRIVADA. SUS. TABELA. DEFASAGEM. ENTE FEDERAL\nCONTRATANTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.  EXIGÊNCIA.\n 1. Faz-se necessária a correção de erro material quanto ao acórdão\ncombatido no apelo nobre e indicado na decisão agravada, o qual\nreformou a sentença para reconhecer a legitimidade passiva ad causam\nda União, a desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo\ncom os entes federados responsáveis pelo convênio ou contrato de\nprestação de saúde complementar, dando provimento à pretensão\nautoral.\n2. A correção do erro material, todavia, não altera a conclusão da\ndecisão agravada, a qual se mantém quanto a questão de mérito.\n 3. A Primeira Turma do STJ, no julgamento do AREsp 2.067.898/DF, de\nrelatoria do em. Ministro Sérgio Kukina (DJe 20/12/2022), firmou\nentendimento de que, nas demandas relacionadas a desequilíbrio\neconômico-financeiro de contrato ou convênio com entidade privada\npara prestação de serviço complementar ao SUS, há litisconsórcio\npassivo necessário com os entes políticos locais que celebraram\ndiretamente o negócio jurídico.\n4. Agravo interno desprovido. Correção de erro material, de ofício,\nquanto ao acórdão combatido no recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4eac61497e0b8a4bd9a15973b7e34ab780060853147c5c39f9142513a3fac3f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
