{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2970,"origem":"stj","sha256_origem":"3e43ae7afdaa68aaf2f233dc6825d9a9afd83f1ef16b744698e9e84c34562061","registro_original":{"id_fonte":"000812613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"158016","numero_registro":"202103899272","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES E LAVAGEM DE\nDINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO ILEGAL. DESVIO DE FINALIDADE NO\nCUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. BUSCA JUDICIALMENTE\nINDEFERIDA. NULIDADE RECONHECIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.\n1. Hipótese em que a ordem de prisão temporária deu-se no contexto\nde apuração de crimes investigados em outro processo ? tráfico de\ndrogas e associação para o tráfico ? e \"os agentes da autoridade\npolicial, em cumprimento ao mencionado mandado de prisão temporária,\ningressaram na residência do paciente e, em vistoria, localizaram 4\n(quatro) munições, calibre .380 intactas, e R$ 40.508,00 (quarenta\nmil e quinhentos e oito reais) em dinheiro, que estavam em fundo\nfalso de um roupeiro, além de cartões de crédito e anotações\nfinanceiras, motivo pelo qual foi também efetuada a prisão em\nflagrante\".\n2. Não havia fundada suspeita ou razão legítima para, além da prisão\ndo recorrente, ser realizada busca e apreensão na sua residência,\nporque, pelo que consta nos autos, a magistrada a quo, em\nconsonância com a manifestação do Ministério Público, decretou a\nprisão temporária, mas indeferiu a busca domiciliar.\n3. Segundo o STJ, \"a teoria do encontro fortuito ou casual de provas\n(serendipidade) determina que, independentemente da ocorrência da\nidentidade de investigados ou réus, consideram-se válidas as provas\nencontradas casualmente pelos agentes da persecução penal, relativas\nà infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento\nde medidas de obtenção de prova de outro delito regularmente\nautorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime\nsupervenientemente encontrado e este não cumpra os requisitos\nautorizadores da medida probatória, desde que não haja desvio de\nfinalidade na execução do meio de obtenção de prova\" (RHC 94.803/RS,\nRel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe 11/6/2019).\n4. A ordem judicial era apenas para prender o recorrente, e não para\nser realizadas diligências na sua residência, a fim de ser\napreendidos objetos supostamente relacionados a algum fato imputado\nao investigado.  A atuação policial exorbitou dos limites do\nmandado, que se limitava à prisão temporária do investigado. Os\nmilicianos não detinham autorização para abrir armários e fazer\nbuscas, mesmo porque a providência (busca e apreensão) havia sido\nindeferida.\n5. Recurso em habeas corpus provido. Nulidade da apreensão das 4\n(quatro) munições calibre .380 intactas e a soma de dinheiro em\nespécie no valor de R$ 40.508,00. Trancamento da ação penal n.\n5001429-62.2021.8.24.0057 (art. 648, I - CPP).  Restituição ao\nrecorrente do valor pecuniário apreendido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7e799f5600dc4836907988ec0de2bca27c69addb2b59de9f0689341ad3c31afa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
