# Registro público: STJ — 2020066

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29708/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5130d1006442429b53d2b9a07fe6e8861aa08e3a5e7f5d1ecc0f20e04d365de6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015.
VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem,
a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de
integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia,
previamente ventilada e reiterada nos embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** Como o juízo de cassação apenas reconhece a nulidade da decisão
judicial impugnada, não cabe exame dos óbices sumulares invocados
pela agravante, pois em nenhum momento o mérito recursal foi
examinado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015.
VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem,
a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de
integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia,
previamente ventilada e reiterada nos embargos de declaração.
2. Como o juízo de cassação apenas reconhece a nulidade da decisão
judicial impugnada, não cabe exame dos óbices sumulares invocados
pela agravante, pois em nenhum momento o mérito recursal foi
examinado.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
