{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29710,"origem":"stj","sha256_origem":"91f2c00651976667930ec21349c069bc6c222c9afacd56cf19a586c299aadc4c","registro_original":{"id_fonte":"000844544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2008190","numero_registro":"202201794003","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA.\nREGISTRO. MÉDICO FORMADO NO EXTERIOR. PÓS-GRADUAÇÃO REALIZADA NO\nBRASIL. REVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA.\n1. Inexiste ofensa do art. 1.022, II, do CPC/2015, quando o Tribunal\nde origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e\nemite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão\ndo recorrente.\n2. O Superior Tribunal de Justiça fixou, sob o Tema n. 615, que, nos\ncasos abrangidos pela Convenção Regional sobre o Reconhecimento de\nEstudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior da América Latina e\nCaribe, não há disposição legal específica para a revalidação\nautomática dos diplomas expedidos por países integrantes da referida\nconvenção,  sendo certo que, no precedente obrigatório antes\nmencionado, ficou consignado que o art. 53, V, da Lei n. 9.394/1996\npossibilita à universidade brasileira fixar normas específicas para\ndisciplinar o referido processo de revalidação.\n3. In casu, não prospera a alegação de que a aprovação em curso de\npós-graduação no Brasil implica na revalidação implícita do diploma\nde graduação do pós-graduando, pois a redação do art. 44, III, da\nLei n. 9.394/1996, nos termos da jurisprudência desta Corte, não\nautoriza tal interpretação. Incidência da Súmula 83 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9ccb447d4640242f4aa9f35be817578005023d53ccf73a9719f5bb177a44454b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"91f2c00651976667930ec21349c069bc6c222c9afacd56cf19a586c299aadc4c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
