{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29712,"origem":"stj","sha256_origem":"cb529dd17e2a0cc45e9c57a84ad5f6a149f80cacf1a60a8b0599f0ca1186a168","registro_original":{"id_fonte":"000844546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1918444","numero_registro":"201900986507","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.\nREGIME DE TRIBUTAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA SOB RITO DOS REPETITIVOS.\nMULTA. CABIMENTO.\n1. Em sede de recurso repetitivo, esta Corte Superior firmou o\nentendimento segundo o qual o imposto de renda incidente sobre os\nrendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo\ncom as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores\ndeveriam ter sido adimplidos (REsp 1.118.429/SP, Rel. Min. HERMAN\nBENJAMIN, Primeira Seção, DJe 14/05/2010).\n2. \"Consoante pacífica orientação deste Tribunal Superior, a\ntributação do imposto de renda pelo regime de competência engloba\ntodos os valores recebidos no respectivo período\" (AgInt no REsp\n1.826.583/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe de\n26/5/2021).\n3. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível\nou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão\nfundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada\nentre um e cinco por cento do valor atualizado da causa (art.\n1.021, § 4º, do CPC/2015).\n4. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa ao agravante.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"140ef28c75589e1c45dd92f3ee635a16b77eb49956dd8164c90d6f30ab0e8975","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cb529dd17e2a0cc45e9c57a84ad5f6a149f80cacf1a60a8b0599f0ca1186a168","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
