{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29717,"origem":"stj","sha256_origem":"2ba291b39acbd8d21364f955cdf26e4473d9cdde2bee4561c308f473790aee56","registro_original":{"id_fonte":"000844551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1855088","numero_registro":"201903842995","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONTAMINAÇÃO.\nHEPATITE C. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.  DATA DO CONHECIMENTO.\nTRANSCURSO DO PRAZO. OCORRÊNCIA.\n1. Inaplicável a Súmula 7 do STJ se, levando em consideração os\npressupostos fáticos expostos na própria decisão recorrida, a\nconclusão jurídica deveria ser outra.\n2. No caso, ainda que, segundo o acórdão impugnado, a assinatura do\nlaudo (1998) não possa ser inequivocamente atribuída ao demandante,\nconsta da decisão recorrida que o recorrente já se submetia ao\ntratamento de Hepatite C desde o final da década de 1990, não sendo\nminimamente crível que tenha se tratado por anos sem ter\nconhecimento da doença.\n3. Conforme o entendimento já firmado no STJ, \"a contagem do prazo\nprescricional quinquenal nas ações em que se pleiteia indenização\npor danos morais e materiais em decorrência de contaminação pelos\nvírus HIV e HCV (Hepatite C), entre outros, começa a ser contado a\npartir da 'data do conhecimento do resultado revelado pelo exame\ntécnico laboratorial' (REsp 1299900/RJ, Relator: Ministro Humberto\nMartins, Segunda Turma, julgado em 03.03.2015, DJe 13.03.2015)\"\n(REsp n. 1.744.275, Ministro Sérgio Kukina, DJe de 28/04/2022).\n4. Hipótese em que, tendo transcorrido mais de cinco anos entre o\ninício da contagem do prazo prescricional e a propositura desta\nação, está prescrito o próprio fundo de direito .\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0599c2d3278103807135a39207f86496efb013636dc3cbae6e33162dbe03ba65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2ba291b39acbd8d21364f955cdf26e4473d9cdde2bee4561c308f473790aee56","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
