{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29719,"origem":"stj","sha256_origem":"d3572613e7b7f536102e5e81ab78c19c9c7aca897354e26c7da1f2c385fb9bd5","registro_original":{"id_fonte":"000844553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1828820","numero_registro":"201902218886","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA\nPROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. PRESCRIÇÃO\nDO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.\n1. Se, levando em consideração os pressupostos fáticos expostos na\nprópria decisão recorrida, a conclusão jurídica adotada na origem\ndeveria ser outra, não se aplica o óbice da súmula 7 desta Corte\nSuperior. Precedentes.\n2. Esta Corte tem entendido que \"o enquadramento ou reenquadramento\nde servidor público consubstancia ato único de efeitos concretos,\nnão refletindo uma relação de trato sucessivo, e, por isso, a\nprescrição atinge o próprio fundo de direito\" (REsp 1408031/PE, rel.\nMinistra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/02/2018).\n3. Hipótese em que quando a autora pugnou a revisão administrativa,\njá havia ultrapassado o quinquênio legal desde a portaria de\nreenquadramento, de modo que desimportante a data em que ficou\nciente do resultado do processo administrativo, já que, quando houve\na deflagração deste, a pretensão já estava fulminada pela\nprescrição.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"828e6eff05051a0bea4241da1a48c46ad14fd6b4beec375b763a6dff61f0b99b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d3572613e7b7f536102e5e81ab78c19c9c7aca897354e26c7da1f2c385fb9bd5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
