{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2972,"origem":"stj","sha256_origem":"6a3b1962a8e02a479dc4e558d9427c41b874d21fac14d9e1bfa5c0d09f589f50","registro_original":{"id_fonte":"000812615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"712847","numero_registro":"202103978607","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO\nINTERPOSTA PESSOALMENTE PELO RÉU PRESO. DESISTÊNCIA DO RECURSO POR\nADVOGADO CONSTITUÍDO COM PROCURAÇÃO DOTADA DE PODERES ESPECIAIS PARA\nDESISTIR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, em caso de\ndivergência entre defensor e réu acerca do intuito de recorrer,\nprevalece o entendimento que viabiliza o duplo grau de jurisdição,\nou seja, de quem pretende recorrer, seja a defesa técnica, seja o\nacusado pessoalmente.\n2. Não é vedado, todavia, que o advogado desista do recurso\ninterposto pelo réu, desde que possua procuração com poderes\nespeciais para desistir ou conte com a anuência expressa da parte.\n3. No caso dos autos, não se tratava, propriamente, de conflito\nentre a vontade manifestada pelo réu pessoalmente e a vontade\nexpressa pela defesa técnica. O advogado, quando formulou o pedido\nde desistência do recurso, o fez em nome do réu, com procuração\ndotada de poderes especiais para tanto. Não havia, tecnicamente,\nportanto, duas vontades opostas. O que havia era a declaração\ninicial do réu pessoalmente de que tinha intenção de recorrer e,\nmais de um mês depois, a informação do causídico nos autos dizendo\nque ?o sentenciado não possui mais o interesse de recorrer da\nsentença do referido processo?. Vale dizer, o patrono constituído,\ncom poderes especiais para isso, disse, em outras palavras, que o\nréu havia mudado de ideia e, em nome dele, retratou a primeira\nmanifestação de vontade.\n4. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\npor unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art39","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art44","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art50","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art55","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00039 ART:00044 ART:00050 ART:00055 ART:00392\n        INC:00001 ART:00574"],"jurisprudencia_citada":"(RÉU E ADVOGADO - INTERESSE EM RECORRER - PREVALÊNCIA DA VONTADE)\n   STJ - <<HC 162071>>-SP,\n         <<HC 264249>>-SP,\n         <<HC 235498>>-SP\n(ADVOGADO - DESISTÊNCIA DE RECURSO - PODERES ESPECIAIS -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1440765>>-SP,\n         <<HC 266527>>-PR,\n         <<HC 20769>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"82dff99f5f0861a0058569506124c4d9ccfb504a4b12c87d6c6e22de00dac1d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
