# Registro público: STJ — 712847

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2972/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a3b1962a8e02a479dc4e558d9427c41b874d21fac14d9e1bfa5c0d09f589f50

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO
INTERPOSTA PESSOALMENTE PELO RÉU PRESO. DESISTÊNCIA DO RECURSO POR
ADVOGADO CONSTITUÍDO COM PROCURAÇÃO DOTADA DE PODERES ESPECIAIS PARA
DESISTIR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, em caso de
divergência entre defensor e réu acerca do intuito de recorrer,
prevalece o entendimento que viabiliza o duplo grau de jurisdição,
ou seja, de quem pretende recorrer, seja a defesa técnica, seja o
acusado pessoalmente.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é vedado, todavia, que o advogado desista do recurso
interposto pelo réu, desde que possua procuração com poderes
especiais para desistir ou conte com a anuência expressa da parte.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, não se tratava, propriamente, de conflito
entre a vontade manifestada pelo réu pessoalmente e a vontade
expressa pela defesa técnica. O advogado, quando formulou o pedido
de desistência do recurso, o fez em nome do réu, com procuração
dotada de poderes especiais para tanto. Não havia, tecnicamente,
portanto, duas vontades opostas. O que havia era a declaração
inicial do réu pessoalmente de que tinha intenção de recorrer e,
mais de um mês depois, a informação do causídico nos autos dizendo
que ?o sentenciado não possui mais o interesse de recorrer da
sentença do referido processo?. Vale dizer, o patrono constituído,
com poderes especiais para isso, disse, em outras palavras, que o
réu havia mudado de ideia e, em nome dele, retratou a primeira
manifestação de vontade.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO
INTERPOSTA PESSOALMENTE PELO RÉU PRESO. DESISTÊNCIA DO RECURSO POR
ADVOGADO CONSTITUÍDO COM PROCURAÇÃO DOTADA DE PODERES ESPECIAIS PARA
DESISTIR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, em caso de
divergência entre defensor e réu acerca do intuito de recorrer,
prevalece o entendimento que viabiliza o duplo grau de jurisdição,
ou seja, de quem pretende recorrer, seja a defesa técnica, seja o
acusado pessoalmente.
2. Não é vedado, todavia, que o advogado desista do recurso
interposto pelo réu, desde que possua procuração com poderes
especiais para desistir ou conte com a anuência expressa da parte.
3. No caso dos autos, não se tratava, propriamente, de conflito
entre a vontade manifestada pelo réu pessoalmente e a vontade
expressa pela defesa técnica. O advogado, quando formulou o pedido
de desistência do recurso, o fez em nome do réu, com procuração
dotada de poderes especiais para tanto. Não havia, tecnicamente,
portanto, duas vontades opostas. O que havia era a declaração
inicial do réu pessoalmente de que tinha intenção de recorrer e,
mais de um mês depois, a informação do causídico nos autos dizendo
que ?o sentenciado não possui mais o interesse de recorrer da
sentença do referido processo?. Vale dizer, o patrono constituído,
com poderes especiais para isso, disse, em outras palavras, que o
réu havia mudado de ideia e, em nome dele, retratou a primeira
manifestação de vontade.
4. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art39, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art50, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art55, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RÉU E ADVOGADO - INTERESSE EM RECORRER - PREVALÊNCIA DA VONTADE)
   STJ - <<HC 162071>>-SP,
         <<HC 264249>>-SP,
         <<HC 235498>>-SP
(ADVOGADO - DESISTÊNCIA DE RECURSO - PODERES ESPECIAIS -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1440765>>-SP,
         <<HC 266527>>-PR,
         <<HC 20769>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00039 ART:00044 ART:00050 ART:00055 ART:00392
        INC:00001 ART:00574

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art392)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art50)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art55](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art55)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art574)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2189020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106037/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1988018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6433/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art39
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 929030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81689/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
