{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29725,"origem":"stj","sha256_origem":"94fbf84083eb8178a8ca5273b991df4388e6c38cbfdc5c6085e555a72a56bd84","registro_original":{"id_fonte":"000844583","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"62572","numero_registro":"201903787030","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. REGIME ESTATUTÁRIO. PENSÃO POR MORTE.   LEI\nESTADUAL. LIMITE ETÁRIO. NÃO PREVALÊNCIA.\n1. Consoante o entendimento do STJ, há absoluta impossibilidade de\nrecebimento de pensão por morte até os 24 anos de idade, ainda que o\nbeneficiário seja estudante universitário, devendo prevalecer -\nsobre as disposições de lei local - a legislação federal que rege a\nmatéria, ou seja, a Lei n. 9.717/1998, que fixou regras para a\norganização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência\nsocial dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito\nFederal e dos Municípios, que estabelece em seu art. 5º que os\nreferidos entes \"não poderão conceder benefícios distintos dos\nprevistos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei\nn. 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da\nConstituição Federal\".\n2.   Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7628791fb6e7fe8c8ab728c4228ece07b9657bc6d6f8ba6c418ef92806f470f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"94fbf84083eb8178a8ca5273b991df4388e6c38cbfdc5c6085e555a72a56bd84","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
