# Registro público: STJ — 62572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29725/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29725.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94fbf84083eb8178a8ca5273b991df4388e6c38cbfdc5c6085e555a72a56bd84

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844583
- **Número de registro na fonte:** 201903787030
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. REGIME ESTATUTÁRIO. PENSÃO POR MORTE.   LEI
ESTADUAL. LIMITE ETÁRIO. NÃO PREVALÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o entendimento do STJ, há absoluta impossibilidade de
recebimento de pensão por morte até os 24 anos de idade, ainda que o
beneficiário seja estudante universitário, devendo prevalecer -
sobre as disposições de lei local - a legislação federal que rege a
matéria, ou seja, a Lei n. 9.717/1998, que fixou regras para a
organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que estabelece em seu art. 5º que os
referidos entes "não poderão conceder benefícios distintos dos
previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei
n. 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da
Constituição Federal".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REGIME ESTATUTÁRIO. PENSÃO POR MORTE.   LEI
ESTADUAL. LIMITE ETÁRIO. NÃO PREVALÊNCIA.
1. Consoante o entendimento do STJ, há absoluta impossibilidade de
recebimento de pensão por morte até os 24 anos de idade, ainda que o
beneficiário seja estudante universitário, devendo prevalecer -
sobre as disposições de lei local - a legislação federal que rege a
matéria, ou seja, a Lei n. 9.717/1998, que fixou regras para a
organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que estabelece em seu art. 5º que os
referidos entes "não poderão conceder benefícios distintos dos
previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei
n. 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da
Constituição Federal".
2.   Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 94fbf84083eb8178a8ca5273b991df4388e6c38cbfdc5c6085e555a72a56bd84
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 62572 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 94fbf84083eb8178a8ca5273b991df4388e6c38cbfdc5c6085e555a72a56bd84
- **SHA-256 do comentário:** d3a8a04d7a58ed3294a257b397b8a922053c4f9d42abcf43e5f012660c17e405
