{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29727,"origem":"stj","sha256_origem":"922c0332b4496ba308a339a38693f2653a40f7e3dd4d176ee737fa344854c139","registro_original":{"id_fonte":"000844585","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"61099","numero_registro":"201901679827","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL.\nILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento uniforme de que o\nmandado de segurança - instituto que visa à proteção de direito\nlíquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública -\nnão pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se\ndesnaturar a sua essência constitucional.\n2. Apenas em casos excepcionais, quando o ato judicial é eivado de\nilegalidade, teratologia ou abuso de poder, esta Corte tem abrandado\no referido posicionamento.\n3. Hipótese em que as situações de exceção não ficaram evidenciadas\nno ato indicado como coator, já que proferido em consonância com o\nentendimento do STF e do STJ de que o preparo recursal no âmbito do\nprocedimento dos juizados especiais  estaduais deve ser feito de\nmaneira integral, na forma estabelecida no art. 42 da Lei n.\n9.099/1995.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6adff7e021c3c5c8afe9f77eb127798288260f3637faae2d6aea1fbcd8adaac4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"922c0332b4496ba308a339a38693f2653a40f7e3dd4d176ee737fa344854c139","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
