{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29745,"origem":"stj","sha256_origem":"de81732984ec9ed4b5fcc13739d7149e34113074690649a975a894319fd91253","registro_original":{"id_fonte":"000841751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1769051","numero_registro":"201802501725","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MEIO AMBIENTE. EXECUÇÃO DE MULTA AMBIENTAL.\nRESERVA LEGAL. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO\nRETROCESSO AMBIENTAL. TEMPUS REGIS ACTUM. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade, pleiteando,\nem suma, a extinção de execução derivada de Termo de Ajustamento de\nConduta (TAC). A sentença acolheu a exceção de pré-executividade\npara reconhecer a falta de título executivo e, por consequência,\nextinguir a execução. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo\nmanteve a sentença.\nII - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de\nque o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de\nforma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o\nexame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram\natendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua\nadmissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito\npelo julgador a esse respeito. (EREsp 1.119.820/PI, relator Ministro\nMauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014). No mesmo\nsentido: AgInt no REsp 1.865.084/MG, relator Ministro Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe 26/8/2020; AgRg no REsp\n1.429.300/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe\n25/6/2015; AgRg no Ag 1.421.517/AL, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, DJe 3/4/2014.)\nIII - Compulsando os autos, verifica-se que o Tribunal de origem, ao\nnegar provimento à apelação interposta pelo Ministério Público\nEstadual, decidiu pela aplicação do novo Código Florestal no âmbito\nde execução envolvendo Termo de Ajustamento de Conduta celebrado sob\na vigência do código anterior.\nIV - Nesse sentido, o acórdão recorrido destoa da jurisprudência\ndeste Superior Tribunal de Justiça, que não admite a retroatividade\ndo Código Florestal atual a reger TAC celebrado sob a vigência do\nanterior código.\nV - Em outras palavras, com fundamento na prevalência da tutela do\nmeio ambiente e diante da incidência do princípio tempus regit\nactum, tem-se que o atual Código Florestal não pode retroagir para\natingir o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos,\ntampouco para reduzir a proteção, preservação e restauração dos\nprocessos ecológicos essenciais (AgRg no REsp 1.434.797/PR, relator\nMinistro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7/6/2016.)\nVI - Na espécie, o regime jurídico que incide sobre as obrigações do\nTAC objeto dos autos é o do momento da celebração, antigo Código\nFlorestal (Lei n. 4.771/1965). No mesmo sentido foi o parecer\nministerial.\nVII - Nesse contexto, prevalece a norma mais benéfica ao meio\nambiente, que é direito fundamental e difuso, em detrimento do\ndireito individual causador do dano. Nesse sentido, confiram-se\njulgados do Superior Tribunal de Justiça: AgInt no REsp\n1.773.928/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe\n23/6/2022; EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.729.127/SP, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/3/2022 e REsp\n1.714.551/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 24/4/2018, DJe 8/9/2020.\nVIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1965-09-15;4771","urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:004771 ANO:1965\n*****  CFLO-65    CÓDIGO FLORESTAL DE 1965","LEG:FED LEI:012651 ANO:2012\n*****  CFLO-12    CÓDIGO FLORESTAL DE 2012"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - REALIZAÇÃO DE FORMA\nIMPLÍCITA - DESNECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS)\n   STJ - <<EREsp 1119820>>-PI, <<AgInt no REsp 1865084>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 1429300>>-SC, <<AgRg no Ag 1421517>>-AL\n(NOVO CÓDIGO FLORESTAL - IRRETROATIVIDADE - ATO JURÍDICO PERFEITO -\nPRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1434797>>-PR,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1729127>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1773928>>-SP, <<REsp 1714551>>-SP,\n         <<REsp 1715929>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"597f64fc58eebf8d5d386c959638b5c1f4fb503c505087b5ab12877605dfa829","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"de81732984ec9ed4b5fcc13739d7149e34113074690649a975a894319fd91253","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
