# Registro público: STJ — 2165902

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52a2bf38b9250583fd29b6711bfaad81b6301b68e4ca17347d081eaa8184eac7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. VERBA HONORÁRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de execução fiscal, objetivando a cobrança do débito consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que aparelha o presente executivo. Na sentença a execução fiscal foi extinta, sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar provimento à apelação. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é possível a fixação cumulada da verba honorária em embargos à execução fiscal e na execução conexa que visa a desconstit…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. VERBA
HONORÁRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal, objetivando a cobrança
do débito consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que aparelha o
presente executivo. Na sentença a execução fiscal foi extinta, sem
resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada
para dar provimento à apelação.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que é possível a fixação cumulada da verba honorária em
embargos à execução fiscal e na execução conexa que visa a
desconstituição do crédito executado, ante a natureza autônoma das
ações. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.820.812/PR, relator
Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira
Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021; AgInt no REsp n.
1.845.746/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 12/4/2021, DJe de 15/4/2021.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E EXECUÇÃO CONEXA QUE VISA À
DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO - VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO CUMULADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1820812>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1845746>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 52a2bf38b9250583fd29b6711bfaad81b6301b68e4ca17347d081eaa8184eac7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

